quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE JANEIRO 2012


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE JANEIRO 2012 (*)

 

Dispõe sobre a implementação do regime de

colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento

da Educação (ADE), como instrumento de gestão

pública para a melhoria da qualidade social da

educação.

 

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, com base no § 1º do art. 8º, no § 1º do art. 9º e no art. 90 da Lei nº 9.394/96, e com fundamento no inciso VII do art. 206 e do § 1º do art. 211 da Constituição Federal, assim como no inciso IX do art. 3º e no inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.394/96 e no Parecer CNE/CEB nº 9/2011, homologado por Despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado no DOU de 22 de novembro de 2011,

CONSIDERANDO

O art. 211 da Constituição Federal, no seu § 4º prevê que, na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;

A Lei nº 9.394/96, no art. 8º, determina, entre outras ações, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino;

A Emenda Constitucional nº 59/2009 altera a redação do art. 214 da Constituição Federal estabelecendo: O Plano Nacional de Educação, de duração decenal, tem como objetivo articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas, e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas;

A importância da institucionalização de formas de colaboração horizontal e sua relevância para a consolidação do regime de colaboração e do sistema nacional de educação;

RESOLVE:

TÍTULO I

ARRANJO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Art. 1º A presente Resolução atende aos mandamentos da Constituição Federal em seu parágrafo único do art. 23 e art. 211, bem como aos arts. 8º e 9º da LDB visando ao regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tratando da implementação de Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para assegurar o direito à educação de qualidade em determinado território, bem como para contribuir na estruturação e aceleração de um sistema nacional de educação.

Art. 2º O ADE é uma forma de colaboração territorial basicamente horizontal, instituída entre entes federados, visando assegurar o direito à educação de qualidade e ao seu desenvolvimento territorial e geopolítico.

(*) Resolução CNE/CEB 1/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 24 de janeiro de 2012, Seção 1, p. 10.

§ 1º Essa forma de colaboração poderá ser aberta à participação de instituições privadas e não-governamentais, mediante convênios ou termos de cooperação, sem que isso represente a transferência de recursos públicos para estas instituições e organizações.

§ 2º A descentralização e o fortalecimento da cooperação e associativismo entre os entes federados contribuem para as ações visando à eliminação ou redução das desigualdades regionais e intermunicipais em relação à Educação Básica, observadas as atribuições definidas no art. 11 da LDB.

Art. 3º O ADE promove o regime de colaboração horizontal, de forma articulada com o tradicional regime de colaboração vertical, visando, entre outros aspectos a:

I – garantir o direito à educação, por meio da oferta de uma educação com qualidade social, refletida, dentre outros aspectos, pelo acesso, permanência, aprendizagem e conclusão dos estudos;

II – fortalecer a democratização das relações de gestão e de planejamento integrado que possa incluir ações como planejamento da rede física escolar, cessão mútua de servidores, transporte escolar, formação continuada de professores e gestores, e organização de um sistema integrado de avaliação;

III – promover a eficiente aplicação dos recursos de forma solidária para fins idênticos ou equivalentes;

IV – incentivar mecanismos de atuação na busca por recursos para prestação associada de serviços;

V – estruturar Planos Intermunicipais de Educação visando ao desenvolvimento

integrado e harmonioso do território e a redução de disparidades sociais e econômicas locais, de forma que os municípios de menor capacidade técnica possam efetivamente se valer desses planos na elaboração dos seus respectivos Planos Municipais de Educação;

VI – considerar tais planos, como referência, para a elaboração, execução e avaliação dos projetos político-pedagógicos das escolas.

TÍTULO II

ESTRUTURAÇÃO E ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 4º A estruturação de um ADE exige:

I – identificação das instituições e organizações educacionais que atuam na área territorial comum;

II – levantamento das informações e indicadores educacionais pelos entes federados constituintes do ADE;

III – motivação para um trabalho coletivo, em colaboração, evitando as indesejáveis sobreposições de esforços;

IV – identificação dos indicadores educacionais mais relevantes para melhorar a qualidade social da Educação;

V – construção de matrizes de indicadores segundo as dimensões de gestão educacional; formação de professores e dos profissionais de serviço e apoio escolar; práticas pedagógicas e avaliação; e infraestrutura física e recursos pedagógicos, bem como definição das ações comuns ao conjunto dos entes federados do ADE;

VI – elaboração de mapa estratégico do ADE, indicando não só as ações priorizadas, como também os resultados esperados com base nas metas acordadas entre os entes federados participantes do arranjo, tendo por objetivo promover a qualidade social da educação local mediante ações colaborativas;

VII – definição de metas de curto, médio e longo prazo em relação às ações priorizadas que sejam de efetivo interesse comum ao maior número possível de entes federados participantes do arranjo, visando motivá-los a continuar o trabalho em rede;

VIII – estabelecimento de Ato constitutivo do acordo firmado pelos participantes doarranjo, com a definição das regras de funcionamento e do gestor local do ADE.

Art. 5º Devem ser estabelecidos com clareza os papéis e responsabilidades dos integrantes do ADE, para ser garantida a coerência entre as ações e para permitir o acompanhamento e responsabilização de cada um.

Art. 6º A forma e a metodologia para constituição, estruturação e funcionamento do ADE devem atender aos diferentes contextos, cabendo aos entes federados a tarefa de, considerando os aspectos essenciais para seu sucesso, adaptar o preconizado às condições locais, valorizando as potencialidades existentes.

Art. 7º O ADE pode assumir o modelo de consórcio, nos termos da Lei nº 11.107/2005, constituído exclusivamente por entes federados como uma associação pública ou como entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, podendo realizar acordos de cooperação e parceria com órgãos públicos e instituições privadas e não governamentais.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO APARECIDO CORDÃO

Calendário de Fóruns 2013 (previsto período integral para garantir dia de formação com especialistas)




         JANEIRO – 25 (SEXTA-FEIRA): realinhamento com os novos prefeitos e novos secretários eleitos para garantir a continuidade dos trabalhos do ADE - DATA E HORÁRIO: A CONFIRMAR

         FEVEREIRO – 21 (QUINTA-FEIRA)

         MARÇO – 21  (QUINTA-FEIRA) : eleição de nova equipe de coordenação

         ABRIL – 25 (QUINTA-FEIRA)

         MAIO – 23 (QUINTA-FEIRA)

         JUNHO – 20 (QUINTA-FEIRA)

         AGOSTO – 22 (QUINTA-FEIRA)

         SETEMBRO – 19 (QUINTA-FEIRA)

         OUTUBRO – 10 (QUINTA-FEIRA)

         NOVEMBRO – 21 (QUINTA-FEIRA


LOCAL: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Professores de Votuporanga/Polo UAB Votuporanga – Rua Pernambuco, 1736 – Vila Muniz – Votuporanga  ou Centro de Convenções Jornalista Nelson Camargo, Av. dos Bancários, 3299, Votuporanga
     HORÁRIO: das 8 às 12 h e das 14 às 18 h

Divisão do ADE Noroeste Paulista em polos para realização de formação continuada


 

Polo 1: Santa Fé do Sul

Santa Clara D’Oeste

Rubinéia

Nova Canaã Paulista

Três Fronteiras

Marinóplis

Polo 2: Jales

Populina

Mesópolis

São Francisco

Pontalinda

Santa Salete

Polo 3: Fernandópolis

Macedônia

Pedranópolis

Meridiano

Indiaporã

São João das Duas Pontes

Polo 4: Cardoso

Riolândia

Pontes Gestal

Mira Estrela

Álvares Florence

Parisi

Polo 5: Cosmorama

Américo de Campos

Tanabi

Sebastianópolis do Sul

Nhandeara

Monções

Polo 6: Votuporanga

Valentim Gentil

Gastão Vidigal

Floreal

Magda

Nova Castilho

Diretrizes 2013/2016


 

         Garantir a elaboração de Plano Municipal da Educação com base no território regional.

         Garantir nível ótimo de formação inicial e continuada de professores no território regional.

         Garantir a criação do currículo da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

         Garantir aprendizagem na idade certa para todos, com base no território regional.

Meta:

         Reduzir para  3% a defasagem na aprendizagem por série/ano em LP E MAT até 2016

Estratégia 1:

        Realizar um realinhamento com os novos prefeitos e novos secretários eleitos para garantir a continuidade dos trabalhos do ADE .

      Estratégia 2:

       Realizar o II Congresso Internacional de Educação.

      Estratégia 3:

       Garantir novas parcerias para execução das Diretrizes 2013/2016 e para a construção de projeto pedagógico e formação continuada para todos os profissionais da educação para reduzir a 3% a defasagem na aprendizagem por série/ano em LP e MAT.

      Estratégia 4:

       Realizar a Escola de Tempo Integral – Programa Mais Educação.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

ADE Noroeste Paulista participará de reunião de trabalho promovida pela UNESCO

A UNESCO, por meio de sua Representação no Brasil, e a Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação - SASE/MEC estão realizando uma reunião de trabalho com o objetivo de conhecer e promover a troca de experiências entre diferentes iniciativas de arranjos de desenvolvimento educacional (ADEs) e discutir possibilidades de cooperação entre as mesmas, de forma sistemática.
A reunião será realizada no período das 9 às 16 h do dia 12 de setembro nas dependências do Instituto Natura em São Paulo e contará com a participação de um representante do ADE Noroeste Paulista para apresentas aos participantes sua forma de atuação, gestão e  resultados obtidos.
Além da UNESCO e SASE/MEC estarão presentes nesse encontro o Instituto Natura, o CEDAC, SESI/PE, Mind Group, Instituto Chapada, CENPE e Fundação Iatú Social.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012


Convite para município do ADE Noroeste Paulista:


OFICINA - A QUALIDADE DO ATENDIMENTO EM BIBLIOTECAS PÚBLICAS

DATA - 27/08/2012HORÁRIO - 09:00 ÀS 18:00 HORASLOCAL - POLO UAB - VOTUPORANGAGRATUÍTO COM CERTIFICADO

PROMOÇÃO - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E SECRETARIA DA CULTURA


Mais informações com:


Márcia Regina da Silva - Bibliotecária
Biblioteca Escolar Central "Castro Alves"
Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo
17 3422-4288
17 8121-8715
www.votuporanga.sp.gov.br
http://www.facebook.com/bibliotecaescolarcentral.votuporanga



Evento:
 
XI Fórum “Educação para Todos”

 

Dia: 13/09 – quinta-feira 

Horário: às 14 h

Local: Polo UAB Votuporanga

 

Pauta:

 14 h -  Cadastramento/ café interativo oferecido pelos Municípios: Pontes Gestal, Populina, Riolândia, Santa Fé do Sul, São João das Duas Pontes, Valentim Gentil, Indiaporã, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Votuporanga
Informes: - proposta enviada para Fundação Volkswagen; reunião de trabalho com UNESCO; cursos gratuidade SENAC/cuidador infantil
14h30  - Avaliação e prestação de contas do I Congresso Internacional
16 h     - II Congresso Internacional de Educação
            - Proposta de trabalho para 2013

   

CAFÉ INTERATIVO: Pontes Gestal, Populina, Riolândia, Santa Fé do Sul, São João das Duas Pontes, Valentim Gentil, Indiaporã, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

TRABALHOS REALIZADOS DESDE 2009





Desde sua constituição,  o ADE Noroeste Paulista já realizou 10 Fóruns “Educação para Todos” para discutir temas como sistema de avaliação do rendimento escolar municipal, contraturno escolar e Educação de Tempo Integral, planejamento estratégico, FUNDEB,  ensino de 9 anos,  plano de carreira e remuneração do magistério, o ensino de música na Educação Básica,  consórcios públicos como forma de implementar políticas de educação. Promoveu  encontros com especialistas como Cesar Callegari, Sinoel Batista, Mozart Neves Ramos, Clélia Mara Santos, Francisco Aparecido Cordão, José Renato Gimenez e Jaqueline Moll.
Também realizou visita técnica a Sorocaba para conhecer  a gestão municipal da Educação  e o projeto municipal Educação de Tempo Integral. Ofereceu oficinas de apoio técnico para realização do PAR e  PDE-Escola e organizou reuniões de trabalho unindo 3 polos regionais da UNDIME para integrar municípios da região e prestar  informações preliminares sobre a elaboração do PAR - 2011-2014.
O Arranjo de Desenvolvimento da Educação do Noroeste do Estado de São Paulo entregou  ao Ministério da Educação a sugestão de um modelo de infraestrutura mínima   para promover  a qualidade da escola de tempo integral e solicitou a implantação e seu financiamento nos municípios integrantes do ADE.

PERFIL ADE Noroeste Paulista


PERFIL ARRANJO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
No.
MUNICÍPIO
IDEB 2009

População Estimada Pessoas
(Fonte IBGE 2011)
Escolas Municipais 
(Fonte: Secretarias Municipais/2012)
No. de Alunos (Fonte: Secretarias Municipais/2012)
EI
EF
EI
EF
1
Álvares Florence
6.5
3.901
3
2
123
275
2
Américo de Campos
6.0
5.715
1
2
146
518
3
Cardoso
5.9
11.821
5
3
353
770
4
Cosmorama
6.7
7.202
3
2
212
625
5
Fernandópolis
5.8
64.931
15
11
2592
2903
6
Floreal
6.4
2.987
1
1
40
140
7
Gastão Vidigal
5.4
4.240
2
1
177
64
8
Indiaporã
6.5
3.892
1
1
167
179
9
Jales
7.1
47.076
8
9
1354
2020
10
Macedônia
5.9
3.657
1
1
121
250
11
Magda
5.3
3.184
1
1
97
130
12
Meridiano
6.2
3.842
1
2
175
218
13
Mesópolis
5.4
1.883
1
1
51
86
14
Mira Estrela
5.1
2.838
2
1
132
181
15
Monções
4.9
2.138
1
1
78
22
16
Nhandeara
6.2
10.725
1
2
160
440
17
Nova Canaã Paulista
5.1
2.086
1
1
81
91
18
Parisi
5.6
2.032
1
1
155
75
19
Pedranópolis
6.1
2.545
1
1
85
155
20
Pontalinda
5.3
4.116
1
1
220
300
21
Pontes Gestal
4.9
2.517
1
1
108
158
22
Populina
6.1
4.206
1
1
244
258
23
Riolândia
4.6
10.730
2
1
385
610
24
Rubinéia
7.5
2.881
1
1
162
153
25
Santa Clara d`Oeste
6.3
2.082
1
1
100
110
26
Santa Fé do Sul
5.1
29.449
10
8
1236
2847
27
Santa Salete
6.1
1.453
1
2
64
93
28
São Francisco
6.9
2.788
1
1
116
20
29
São João das Duas Pontes
5.9
2.559
1
1
73
164
30
Sebastianópolis do Sul
6.9
3.069
2
1
87
135
31
Tanabi
6.8
24.168
8
6
700
1565
32
Três Fronteiras
6.3
5.448
2
2
194
122
33
Valentim Gentil
6.2
11.223
1
1
366
726
34
Votuporanga
6.4
85.387
14
12
2621
3616
TOTAL
378.771
97
84
12975
20019
*NA TABELA NÃO CONSTAM OS MUNICÍPIOS DE NOVA CASTILHO E MARINÓPOLIS