quinta-feira, 16 de agosto de 2012

CARTA DE PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DO ARRANJO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO



O Arranjo de Desenvolvimento da Educação do Noroeste do Estado de São Paulo  é um agrupamento de Municípios do Noroeste Paulista com características sociais e econômicas semelhantes, com  interesse de abordar soluções em grupo, trabalhar em rede e trocar experiências sobre questões educacionais, sem personalidade jurídica, com caráter propositivo,  consultivo e deliberativo, sem fins lucrativos,  cuja duração é por tempo indeterminado.

No texto desta carta princípios de atuação e responsabilização a expressão ADE Noroeste Paulista equivale à denominada entidade.

O ADE Noroeste Paulista é constituído por Municípios de Noroeste do Estado de São Paulo, representados por Secretários, Diretores ou Coordenadores da Educação Municipal e respectivos técnicos.

Representantes de outras  instituições governamentais, não governamentais  e da sociedade civil organizada, que tenham interesse no desenvolvimento da Educação poderão participar do ADE Noroeste Paulista como parceiros ou entidade apoiadora, conforme compromisso assumidos nos termos de parceria ou apoio.

O ADE Noroeste Paulista tem sede e foro na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, funcionando junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, situada na Rua Santa Catarina, 3747, Centro, Votuporanga, Estado de São Paulo.   

Para ostentar a condição de membro, o município deve pertencer a região do noroeste do Estado de São Paulo, ter aderido ao PAR e assinado o Termo de Compromisso.

Constituem finalidades do ADE Noroeste Paulista entre outras, as seguintes:
- aglutinar esforços permanentes de pensar e realizar a Educação no âmbito do território regional;
- constituir-se como um espaço de articulação social de  entidades governamentais e não governamentais, públicas ou privadas e sem fins lucrativos,  com  vistas à criação de rede de mobilização e articulação em prol da Educação,
- fortalecer e ampliar a oferta e o desenvolvimento da educação pública e gratuita de excelência para todos, no âmbito dos municípios do Noroeste Paulista;
- auxiliar a elaboração, acompanhamento  e execução do PAR;
- contribuir para a solução de problemas coletivos inerentes à Educação, no âmbito dos municípios integrantes do ADE Noroeste Paulista, promovendo a articulação entre as instituições;
- organizar reuniões de estudos, fóruns, seminários, congressos, cursos e outros eventos visando a formação contínua de gestores municipais, gestores da educação municipal, gestores das escolas públicas municipais,  de professores e profissionais da educação, bem como proporcionar oportunidades para o aprofundamento de temas educacionais de interesse dos membros da ADE;
- estimular a cooperação e o regime de colaboração horizontal entre os municípios integrantes do ADENESP e vertical entre os entes federados,  na oferta da Educação Pública;
- subsidiar a elaboração das políticas públicas municipais de Educação no âmbito do território regional.

O ADE Noroeste Paulista compõe-se das seguintes instâncias:
- Plenária;
- Coordenação;
- Comissões de Trabalho.

A Plenária é a instância máxima de decisão do ADE Noroeste Paulista e constitui-se pela totalidade dos membros.

Compete a Plenária:
-  aprovar e reformular suas ações;
-  aprovar a inclusão de novos Municípios;
-  eleger a Coordenação Geral do ADE Noroeste Paulista;
-  deliberar sobre o  plano de trabalho anual do ADE Noroeste Paulista;
-  decidir sobre propostas ou matérias que lhe forem submetidas pelo Coordenador Geral;
-  aprovar o relatório das atividades, os projetos e estudos desenvolvidos pelo ADE Noroeste Paulista;
-  proceder a exclusão de integrantes por faltar com cumprimento as determinações contidas neste carta de princípios e responsabilização;
 - constituir-se como uma rede de mobilização e articulação cuja finalidade é fortalecer e ampliar a oferta e o desenvolvimento da educação pública e gratuita de excelência para todos, no âmbito dos municípios do Noroeste do Estado de São Paulo;
-  desenvolver ações coletivas que possam resultar na melhoria do rendimento escolar de cada aluno em sala de aula, no âmbito dos municípios do Noroeste do Estado de São Paulo; -  constituir e dissolver comissões para o desenvolvimento dos projetos  afetos aos objetivos do Arranjo, suas respectivas atribuições, composição  e prazo de duração; 
-  decidir sobre o posicionamento do Arranjo em questões relacionadas a Educação;
-  decidir sobre quaisquer outros assuntos afetos aos seus objetivos que sejam 
encaminhados pelas comissões ou pelos seus membros;
-  deliberar sobre a realização de eventos.

A Plenária do ADE Noroeste Paulista reunir-se-á ordinariamente quatro vezes ao ano, na forma de Fóruns “Educação para Todos”, para cumprimento de suas finalidades e extraordinariamente, sempre que matéria de urgência o exigir.

A Plenária poderá acontecer em qualquer município membro do ADE Noroeste Paulista.

As deliberações afetas aos objetivos do ADE Noroeste Paulista serão tomadas em  sessão plenária, de acordo com a vontade da maioria dos membros presentes.

As plenárias do ADE Noroeste Paulista serão para os membros da ADE Noroeste Paulista e delas também poderão participar pessoas ou entidades convidadas pela Coordenação Geral, parceiros e apoiadores.

Apenas os membros do ADE Noroeste Paulista terão direito a voto.
A Plenária será convocado pelo Coordenador Geral ou por qualquer de seus membros e, neste caso, mediante a manifestação de 50% mais um dos membros, com no mínimo 15 dias e no máximo 30 dias de antecedência.

O quorum mínimo para a realização das reuniões da Assembléia Geral (Fórum) é de comparecimento de 50% mais um dos membros em primeira chamada, no horário determinado, e com a participação de qualquer número de participantes, em segunda chamada após 30 minutos do horário estabelecido para iniciar a reunião

As reuniões plenárias serão registradas em relatórios, na qual será relatada a presença dos participantes.

A Coordenação  constitui-se de 4 membros efetivos eleitos pela Plenária por quatro anos, sendo 1 Coordenador Geral, 1 Coordenador Adjunto, 1 Secretário Geral e 1 Secretário Adjunto.

Cabe ao Coordenador Geral:
– presidir as reuniões plenárias;
– representar oficialmente o Arranjo onde se fizer necessário;
– convocar e coordenar as reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias;
– definir diretrizes, articular e monitorar o trabalho do Arranjo;
– articular apoios e estabelecer parcerias visando viabilizar tecnicamente o ADE Noroeste Paulista.

Cabe ao Coordenador Adjunto:
– substituir o Coordenador Geral;
– auxiliar o Coordenador Geral

Cabe ao Secretário  Geral:
– agendar as reuniões e avisar antecipadamente aos integrantes do ADE Noroeste Paulista as datas das mesmas;
– elaborar e divulgar a programação e os relatórios de acompanhamento do ADE Noroeste Paulista;
– registrar as informações advindas das reuniões;
– estabelecer relatórios de acompanhamento;
– acompanhar os planos de trabalhos das comissões e os seus respectivos cronogramas.

Cabe a Secretário Adjunto:
- substituir o Secretário Geral;
- auxiliar o Coordenador Geral.

As comissões de trabalho serão integradas por membros por quantos membros forem necessários para dinamizar os trabalhos do ADE Noroeste Paulista e observarão os seguintes princípios de ação:
– articular a rede de Municípios, buscando a cooperação entre estes para o aperfeiçoamento das ações do ADE Noroeste Paulista;
– fortalecer a capacidade de atuação do Arranjo  no desenvolvimento de seus projetos e ações;
– estabelecer planos e cronogramas de trabalho. 

A eleição da Equipe de Coordenação Geral, composto por 1 Coordenador Geral, 1 Coordenador Adjunto, 1 Secretário Geral e 1 Secretário Adjunto, dar-se-á em reunião plenária, sendo atribuição da coordenação em final de mandato,  a convocação, bem como a publicidade do processo eleitoral em reunião ordinária, atendidos os seguintes requisitos: 
– são elegíveis todas os representantes de Municípios regularmente vinculadas ao ADE Noroeste Paulista, respeitando-se para fins de candidatura e posse o que consta nesta carta de princípios e responsabilização;
– convocação específica para fins de eleição, por escrito, dos membros efetivos regularmente vinculados;
– as candidaturas por função deverão ser apresentadas em reunião convocada para a eleição;
– a votação será realizada na reunião da apresentação das candidaturas ou na reunião subseqüente, conforme deliberação da plenária;
– a votação será através de voto por aclamação;
– serão eleitos os candidatos que obtiverem 50% mais um dos votos válidos;
– nos casos de empate haverá nova votação.

Cada Município membro do ADE Noroeste Paulista terá direito a um voto, sendo vedado o voto por procuração.

Os eleitos para a compor a Coordenação serão automaticamente empossados tão logo sejam proclamados os resultados da respectiva votação.

A vigência do mandato da Coordenação será de 04 (quatro) anos.

Na desistência de um membro da Coordenação, por faltas consecutivas ou solicitação de desligamento da função a qual representa, assumirá o seu suplente Adjunto. 

A reeleição da Coordenação  na mesma função poderá acontecer apenas uma vez.

São direitos dos membros do ADE Noroeste Paulista :
– candidatar-se como membro da Coordenação em qualquer de suas funções;
– se eleito, participar da Coordenação;
– participar das Plenárias com direito a voz e voto;
– apresentar matérias que considere relevantes para apreciação da Plenária;
– compor grupos de trabalho, independentemente de sua indicação pela  Equipe de Coordenação;
– fazer uso das informações e conhecimentos articulados ou produzidos pela Plenária.

São deveres dos membros do ADE Noroeste Paulista:
– comparecer as Plenárias e participar das atividades deles decorrentes;
– subsidiar o ADE Noroeste Paulista com informações, conhecimentos, dados e outras contribuições pertinentes ao desenvolvimento do seu trabalho dentro dos prazos solicitados;
– divulgar, articular, cooperar e participar de suas ações;
– votar na eleição de constituição da Equipe de Coordenação;
– votar as matérias apreciadas na Plenária;
– cumprir os dispositivos desse termo de compromisso e responsabilização e demais deliberações oriundas das Plenárias;
– zelar pela ética nos assuntos ou matérias discutidas na Assembléia Geral;
– dividir custo, ofertar produtos e serviços para a realização de suas ações sempre que aprovados em plenária;
- assumir os compromissos deliberados nas plenárias.

O ADE Noroeste Paulista não possui patrimônio e seu trabalho ocorrerá em locais cedidos por seus membros e  permitidos pela legislação vigente.

Os membros do ADE Noroeste Paulista, inclusive aqueles em exercício na Coordenação, não serão, sob nenhum pretexto, remunerados.

Não haverá  taxas ou mensalidades  para adesão dos Municípios ao ADE Noroeste Paulista.

O ADE Noroeste Paulista não se responsabiliza pelas obrigações contraídas pelos seus membros e coordenadores.







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